- Processo:
- Autor: FAZENDA NACIONAL
Descrição
Chácara c/ 1,00 hectare - São José de Mipibu/RN
Um imóvel que ocupa, uma área de 1,00ha (um hectare), com benfeitorias, localizada à margens da BR 101 e que compreende os lotes 09 (nove) a 18 (dezoito) da Quadra 01, do Loteamento "Jardim Taborda", limita-se com a faixa de domínio da União, às margens BR 101, possuindo uma área total de 10.000.00m², São José de Mipibu/RN, 1º CRI nº 11.350. (Proc. 0804698-25.2021.4.05.8400 - 6ªVF)
AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 800.000,00
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 59 VEZES, LIMITADO À DÍVIDA DE R$ 909.959,89. CASO A ARREMATAÇÃO SUPERE À DÍVIDA, O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)
Obs.: Conforme certificado diligência para cumprimento de mandado anterior, 1d. 4058400.12174937 de 15/11/2022, em conformidade com a Averbação 3, mencionada na certidão cartorária da matrícula 11.350, a executada deixou de ter o domínio de dois dos dez lotes descritos na matrícula, quais sejam os lotes 09 e 10, sendo certo que pelo processo nº 0000002.88.1990.8.20.0130 - Ação de Desapropriação, passaram a pertencer ao Estado do Rio Grande do Norte. Contudo, não é possível identificar os lotes, pois todo o perímetro forma uma unidade delimitada por muro (os dez originalmente descritos na matrícula antes da averbação da ação de desapropriação em favor do Estado), compondo o Sítio/ Chácara indicada no mandado.
Um imóvel que ocupa, uma área de 1,00ha (um hectare), com benfeitorias, localizada à margens da BR 101 e que compreende os lotes 09 (nove) a 18 (dezoito) da Quadra 01, do Loteamento "Jardim Taborda", limita-se com a faixa de domínio da União, às margens BR 101, possuindo uma área total de 10.000.00m², São José de Mipibu/RN, 1º CRI nº 11.350. (Proc. 0804698-25.2021.4.05.8400 - 6ªVF)
AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 800.000,00
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 59 VEZES, LIMITADO À DÍVIDA DE R$ 909.959,89. CASO A ARREMATAÇÃO SUPERE À DÍVIDA, O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)
Obs.: Conforme certificado diligência para cumprimento de mandado anterior, 1d. 4058400.12174937 de 15/11/2022, em conformidade com a Averbação 3, mencionada na certidão cartorária da matrícula 11.350, a executada deixou de ter o domínio de dois dos dez lotes descritos na matrícula, quais sejam os lotes 09 e 10, sendo certo que pelo processo nº 0000002.88.1990.8.20.0130 - Ação de Desapropriação, passaram a pertencer ao Estado do Rio Grande do Norte. Contudo, não é possível identificar os lotes, pois todo o perímetro forma uma unidade delimitada por muro (os dez originalmente descritos na matrícula antes da averbação da ação de desapropriação em favor do Estado), compondo o Sítio/ Chácara indicada no mandado.
Formas de pagamento
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