FORMAS DE PAGAMENTO
PAGAMENTO À VISTA ACRESCIDO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO 5% DO VALOR DE ARREMATE SENDO ENVIADO AO E-MAIL DO ARREMATANTE GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL PARA PAGAMENTO OU PAGAMENTO PARCELADO ACRESCIDO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO 5% DO VALOR DE ARREMATE SENDO ENVIADO AO E-MAIL DO ARREMATANTE GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL PARA PAGAMENTO NO IMPORTE DE 25% DO VALOR ARREMATADO A TÍTULO DE ENTRADA/SINAL E O RESTANTE, NO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) PARCELAS, MENSAIS E IGUAIS, ACRESCIDAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA ORDEM DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATRAVÉS DA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL MODELO I, COM VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E AS DEMAIS NOS MESMOS DIAS DOS MESES SUBSEQÜENTES; O BEM FICARÁ EM GARANTIA HIPOTECÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. (ART. 895, § 1º DO CPC). A PARCELA DEVERÁ FICAR NO MÍNIMO R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)
Descrição detalhada
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel/Fax: (84)3207-3788 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO (Prazo: 05 dias) PROCESSO nº 0819901-53.2016.8.20.5004 – PJEAção: Execução - EXEQUENTE: CONDOMINIO PETIT JARDIN - EXECUTADO: MARIA LENILDA GOMES DA SILVA e outros
OBJETO: 01 (um) imóvel designado por Lote nº 37, integrante do Condomínio Petit Jardin, com área de 1.0000,00 m² de superfície, localizado na Estrada do Lago Azul, nº 190, Pium, Nísia Floresta /RN. Avaliado em: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DIA E FORMA: 01 de julho de 2020, pelas 09:00 horas, em Primeiro Leilão Judicial de modo eletrônico e transmitido através do site: www.leiloesaraujo.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 01 de julho de 2020, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site:www.leiloesaraujo.com.br, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, até o início do leilão (art. 895 do CPC). O preço da arrematação dos bens, taxas ou impostos para transmissão dos mesmos, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, nomeado por intermédio da Portaria Nº 002/2019-CAA de 29 de abril de 2019 por este juízo, a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC). Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes; o bem ficará em garantia hipotecária nos próprios autos. (Art. 895, § 1º do CPC). Após a arrematação do bem não cabe alegação de qualquer vicio de evicção, constituindo como modo originário de aquisição de propriedade, sendo qualquer dúvida ou divergência na qualificação do bem deverá ser dirimida antes ou no ato do Leilão. Ainda, havendo adjudicação, remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do Edital de Leilão Judicial e Intimação a parte executada deverá pagar 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida paga à parte exequente, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O presente edital foi publicado nos seguintes sites: tjrn.jus.br / www.leiloesaraujo.com.br / INTIMANDO MARIA LENILDA GOMES DA SILVA e HUMBERTO PAIVA DO NASCIMENTO JUNIOR do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 10 de junho de 2020. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito