11ª VARA Justiça Federal DE ACU-RN DE ACU-RN
Autos nº: 0000590-26.2011.4.05.8403
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA |
Executado: JOÃO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO e J L DE MEDEIROS NETO – ME
Leilão: LEILÃO JFRN 11ª VARA - ASSU
Local físico do pregão: Rua Doutor Luiz Carlos, 3048 - ACU-RN
FORMAS DE PAGAMENTO
FORMAS DE PAGAMENTO:
1. À VISTA
A arrematação far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do NCPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.
2. PARCELADA, NOS MOLDES DO ART. 895 DO CPC, QUANDO A PARTE CREDORA NÃO FOR A FAZENDA NACIONAL
2.1 Será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, § 2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895 § 1º, do NCPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
2.2 O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será fixo, garantido por restrição sobre o próprio bem arrematado. Havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
2.3 No parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias). Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não poderá será autorizado.
2.4 Apresentada a proposta de parcelamento o licitante/arrematante, com o auto de arrematação, deverá entrar em contato com a parte credora da ação para formalizar o parcelamento, bem como pôr em termo a forma de pagamento das parcelas seguintes. Endereços dos credores será informado pelo Leiloeiro no ato da arrematação.
2.5 O pagamento inicial da proposta de parcelamento será realizado mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.
2.6 A proposta de parcelamento da arrematação de bem, cujo o valor supere a dívida por ele garantida, só será aceita se o arrematante apresentar depósito à vista da diferença correspondente ao valor que superar a dívida, até o limite do valor do bem.
2.7 O parcelamento implica constituição de hipoteca (em caso de bem imóvel) e penhor (em caso de bem móvel) em favor do credor/exequente.
2.8 Após expedição da carta de arrematação, para pagamento parcelado de bem imóvel, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor. No caso de veículo, será constituído penhor, o qual será registrado na Repartição/Departamento de Trânsito competente, mediante requerimento do arrematante.
2.9 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC).
Descrição detalhada
Um veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, placa NOA-9754, ano 2012, cor preta.
ICMS POR CONTA DO ARREMATANTE: R$ 769,46